Assinatura de divórcio sobre a mesa

Advocacia Especializada em Divórcios

Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

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Tipos de divórcio

Como podemos te ajudar?

Cada caso tem um caminho. Explicamos qual é o melhor para você.

Divórcio consensual

Quando as partes estão de acordo e não há questões complexas envolvidas, o divórcio é amigável. Ele pode ser feito na Justiça, com a homologação de um juiz, ou diretamente em cartório.

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso envolve questões que o casal não consegue resolver sozinho. Quando há conflito sobre partilha de bens, pensão ou guarda dos filhos, a separação acontece na Justiça.

Quando há filhos menores de idade, o divórcio pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial, conforme o caso.

Quem vai cuidar do seu caso

Sobre a especialista

Advogada Laize Praxedes

Laize Praxedes, advogada há mais de 16 anos, inscrita na OAB/BA 32.681, atua em Direito de Família e Sucessões em todo o território nacional, além de Regularização Imobiliária e Direito do Consumidor. Atendimento humanizado, focado no acolhimento e em soluções personalizadas.

Reconhecimentos

Formação e experiência

Dúvidas

Perguntas frequentes

Toque na pergunta para ver a resposta.

Divórcio é demorado?

Depende. Às vezes é mais rápido do que você imagina: se os dois concordam e não há filhos menores, o processo costuma ser bem rápido.

Meu ex não quer assinar o divórcio. O que fazer?

É possível entrar com a ação de divórcio na Justiça. O juiz pode decretar o divórcio mesmo sem a concordância dele.

Os bens estão no nome dele. O que eu faço?

Se vocês viviam no regime da comunhão parcial de bens e os bens foram adquiridos durante a união, é possível fazer a partilha, mesmo que estejam no nome dele.

Nunca fizemos documento de união estável. É possível reconhecê-la mesmo assim?

Sim. O que caracteriza a união estável é viver junto com a intenção de constituir família, ou seja, viver como um casal. Isso não significa, necessariamente, ter filhos.

Ele comprou os bens com o dinheiro dele, porque só ele trabalhava. Tenho direito?

Em regra, sim. Se vocês viviam em regime de comunhão de bens, parcial ou universal, você tem direito à metade dos bens adquiridos nesse período.

Se algum destes é o seu caso, fale com a gente pelo WhatsApp. Vamos te ajudar a resolver essa situação.

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